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Acessibilidade para todos - Centro de Saúde de Odemira

Âmbito

Orçamento Participativo Municipal

Freguesia

São Salvador e Santa Maria

Proponente

Vítor Hugo Ferreira Gomes

Data Submissão:

04-06-2018

Estado Execução

Em Projeto

Ainda existem várias limitações de acesso devido à existência de obstáculos, barreiras arquitetónicas que impedem ou dificultam a acessibilidade de indivíduos com deficiência aos edificios de saúde. Lei de bases da saúde (lei nº 48/90, de 24 de Agosto), a proteção da saúde constitui um direito dos individuos e da comunidade sendo da responsabilidade conjunta dos cidadãos, sociedade e Estado. 

Decreto de Lei nº 123/97 de 22 de Maio do DR surgiram algumas alterações urbanísticas revisão deste decreto de lei surgindo a Lei nº 163/2006 de 8 de Agosto. Propõem-se a requalificação da via de acesso ao C.S. Odemira desde a rotunda do Lagar com passeio, rampas e escadas, eliminando de acordo com o guia das acessibilidades e mobilidades para todos.

Valor estimado: 90.000€ a 125.000€