Ainda existem várias limitações de acesso devido à existência de obstáculos, barreiras arquitetónicas que impedem ou dificultam a acessibilidade de indivíduos com deficiência aos edificios de saúde. Lei de bases da saúde (lei nº 48/90, de 24 de Agosto), a proteção da saúde constitui um direito dos individuos e da comunidade sendo da responsabilidade conjunta dos cidadãos, sociedade e Estado.
Decreto de Lei nº 123/97 de 22 de Maio do DR surgiram algumas alterações urbanísticas revisão deste decreto de lei surgindo a Lei nº 163/2006 de 8 de Agosto. Propõem-se a requalificação da via de acesso ao C.S. Odemira desde a rotunda do Lagar com passeio, rampas e escadas, eliminando de acordo com o guia das acessibilidades e mobilidades para todos.
Valor estimado: 90.000€ a 125.000€